Serviços

Em nosso escopo de atuação estão todos os serviços de contabilidade e departamento pessoal necessários para o processo de funcionamento das entidades do terceiro setor em geral, dentre eles:

FOLHA DE PAGAMENTO
  • Organização e manutenção da folha de pagamento e suas obrigações. Enquadramento sindical, entidades isentas ou não da Cota Patronal Previdenciária Ambiente, já preparado para o E-social;
  • registro de empregado CTPS e Livro/Ficha;
  • admissões;
  • folha de pagamento mensais;
  • férias individuais e coletivas;
  • rescisões de contrato de trabalho;
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • seguro desemprego;
  • guias de recolhimento, (SEFIR/GRF, GPS etc.);
  • DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
  • informe de rendimentos, demais relatórios gerenciais;
  • holerite em nuvem e arquivos de transmissão de pagamento de salários;
  • convergência para o E-social.
ORIENTAÇÃO ORGANIZACIONAL CONTÁBIL.
  • Integrações contábil, tributária e fiscal;
  • plano de contas específico;
  • centro de custo;
  • escrituração contábil segregada (assistência social, saúde e educação);
  • balanço patrimonial, DRE, (Demonstração do Resultado do Exercício), DMPL, fluxo de caixa, notas explicativas, em conformidade com as normas especificas do terceiro setor;
  • ECD e ECF (antigo livro diário/razão Impressos e DIPJ);
  • auxilio em prestações de contas e requerimentos de certificações (Ex: CEBAS);
  • suporte a auditorias internas e externas;
  • análise de tributos e retenções RCPI (autônomo);
  • obrigações assessorias NFTS (nota fiscal do tomador de serviços) e NF-e (Nota Fiscal eletrônica);
  • acompanhamento junto aos órgãos competentes (Municipal, Estadual e Federal), visando manutenção das CND (certidões negativas de débitos) e possíveis pendências;
  • aberturas e encerramentos, em toda sua abrangência;
  • declarações assessórias (Sped contribuições, Sped fiscal, DCTF, DIRF, DITR, GIA/ICMS e demais).
ORIENTAÇÃO TRABALHISTA
  • Aplicação de legislação vigente com base na CLT e Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Rotinas diárias de relação do trabalho